Sei que várias gravidinhas passam por aqui. Por isso, procuro trazer também assuntos relacionados à gravidez e gestante. Salário Maternidade é um tema importante para quem está nessa fase da gravidez.

Informação é sempre importante e pode prevenir complicações futuras. Portanto, não deixem de ler as dicas do Rafael Guedes abaixo.


imagem da barriga de uma gestante para ilustrar o salário maternidade

Salário Maternidade: Conheça melhor esse benefício que pode ajudar não só o seu filho, mas também a sua família

A adoção ou o nascimento de um filho é um momento gratificante, celebrado por toda família e que exige um maior amadurecimento dos pais, principalmente se forem pais de primeira viagem, haja vista que estes se tornaram responsáveis pela vida de outra pessoa. Mas além de tudo isso, outra preocupação que costuma causar muita dor de cabeça, é com relação aos gastos, pois ter um novo membro na família também envolve um aumento considerável de despesas.

Pensando em ajudar a essas pessoas, decidimos postar este artigo hoje falando sobre o auxílio maternidade, um benefício do INSS pago a todo contribuinte da Previdência Social e que pode ser uma ajuda e tanto para que você possa se planejar e dedicar sua atenção total nos primeiros meses ao lado de seu filho.

Quem tem direito ao salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pago para mulheres empregadas ou desempregadas que tenham passado por qualquer uma das situações descritas abaixo.

  • Aborto espontâneo
  • Adoção de uma criança
  • Parto independente do tipo
  • Mulheres que venham a ter um bebê natimorto, também tem direito a percepção deste benefício do INSS.

Para fazer jus ao recebimento do valor correspondente a este auxílio concedido pela Previdência Social, é necessário que a solicitante cumpra alguns pré-requisitos, conforme especificado a seguir.

  • Profissionais que realizaram a contribuição para o INSS na condição de contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, devem ter cumprido no mínimo a carência estipulada, que corresponde a ter pelo menos 10 meses trabalhados.
  • As seguradas que trabalham como empregada, empregada domestica ou trabalhadora avulsa e estiverem em atividade até a data do parto, adoção, afastamento ou guarda com a mesma finalidade, são isentas da necessidade de cumprir o tempo de carência mínima.
  • Se a Mulher requerente do auxílio maternidade tiver perdido a condição de segurada do INSS, será necessário que a mesma venha a cumprir metade da carência de 10 meses antes da data de parto ou do evento que irá resultar no recebimento do benefício, conforme estipulado na Lei nº 13.457/2017.
  • Seguradas que se encontram em situação de desemprego, devem realizar a comprovação de sua seguridade junto ao INSS e, conforme o caso, cumprir o período de carência correspondente a 10 meses trabalhados. Sendo que as mulheres que contribuíram por 10 anos ou mais com a Previdência Social, podem realizar a solicitação se estiverem desempregadas a menos de 24 meses, enquanto que as que contribuíram por menos de 10 anos, devem realizar a solicitação nos 12 primeiros meses de desemprego.

É importante ressaltar que no caso de salário maternidade para trabalhadores rurais, faz-se necessário a realização de um agendamento junto ao INSS. A realização do processo de agendamento pode ser efetuado presencialmente em um dos postos de atendimento do INSS ou de maneira virtual na plataforma digital da Previdência Social, também conhecida como “Meu INSS”.

Caso queira mais informações sobre como proceder para realizar o agendamento virtual e conhecer os demais serviços disponíveis na plataforma, acesse o site “Consulta Meu INSS” e aprenda a navegar no portal eletrônico do meuinss.

Como comprovar o direito ao salário maternidade?

A comprovação do direito de recebimento desse benefício concedido pela Previdência Social pode ser realizada por meio a apresentação dos seguintes documentos listados abaixo:

  • Certidão de nascimento da criança.
  • Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física da mãe.
  • Carteira de trabalho, carnê de contribuição ou outros documentos que comprovem a condição de segurada do INSS e o cumprimento da carência mínima exigida pela Previdência Social.
  • Para os casos de adoção e necessário apresentar um comprovante da data de adoção.

Cabe destacar que nos casos de adoção, o valor do benefício pode variar de acordo com a idade da criança, e que ao adotar mais de uma criança, a pessoa responsável pela adoção terá direito a apenas um único auxílio maternidade no valor correspondente ao destinado para a criança de menor idade, mesmo que a mãe biológica da mesma já tenha recebido este benefício anteriormente.

E ai caro leitor, agora que já conhece esse benefício não vai perder a chance de garantir mais essa renda para sua família, não é mesmo? Compartilhe essa informação e ajude outras famílias a curtirem esse momento especial de uma forma mais tranqüila.